Trabalhador Bancário

Direito a 7ª e 8ª hora extra do bancário?

O bancário pode atuar em três tipos de jornadas. As jornadas dependem do nível de responsabilidade do funcionário, ou seja, é preciso verificar quais são as atividades que esse trabalhador exerce no banco. 

Os bancários comuns, ou seja, aqueles que exercem funções meramente administrativas têm direito a jornada de 6 horas dia, os com cargo de confiança média trabalham até 8 horas dia e aqueles que exercem funções de confiança máxima não tem controle de horário, não havendo limites em sua jornada de trabalho.

Além disso, para que o trabalhador seja enquadrado como “cargo de confiança médio” é preciso também que o banco pague uma gratificação não inferior a 1/3 do salário e o bancário com “cargo de confiança máxima” deve receber uma gratificação correspondente a 40% do salário.

Se as gratificações acima não forem pagas, o bancário poderá ingressar na Justiça do Trabalho pedindo horas extras a partir da 6ª hora trabalhada.

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Assim, esquematizamos o quadro abaixo para que você entenda que tipo de trabalhador bancário você é e qual sua jornada de trabalho:

Trabalhador Bancário
Trabalhador Bancário

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